A iniciativa faz parte do Plano Europeu de Habitação Acessível, apresentado em dezembro de 2025, com legislação prevista para o final de 2026.
A abordagem da Comissão baseia-se no princípio da proporcionalidade: não haverá proibições generalizadas, para não prejudicar o turismo, um setor vital para muitas regiões.
Em vez disso, as medidas serão seletivas e baseadas em dados, aplicadas apenas quando houver evidências de que o alojamento de curta duração reduz a oferta de habitação para os residentes.
A futura legislação irá definir critérios para identificar zonas sob stress habitacional, onde o alojamento local pode representar até 20% do parque habitacional, contribuindo para o aumento das rendas. Nestas áreas, as autoridades locais poderão aplicar medidas como:
Limites ao número de noites de arrendamento por ano
Regras sazonais que incentivem o arrendamento de longa duração fora da época alta
A aplicação destas medidas será opcional, mas terá de ser justificada, equilibrada e respeitar as regras do mercado único europeu.
A proposta distingue anfitriões profissionais (atividade regular e em volume elevado) de não profissionais (arrendamentos ocasionais), promovendo concorrência justa com o setor hoteleiro e reforçando a proteção do consumidor, sem penalizar pequenos proprietários.
Estas regras complementam o Regulamento (UE) 2024/1028, que entra em vigor em maio de 2026 e impõe:
Registo obrigatório de alojamentos e anfitriões
Partilha de dados pelas plataformas (reservas, anúncios e transações)
O objetivo é melhorar a fiscalização, o cumprimento fiscal e a identificação das zonas com maior pressão habitacional.
Estas medidas promovem um equilíbrio entre o turismo e a habitação, atuando apenas onde há uma pressão
comprovada sobre o mercado imobiliário.
Ao basear-se em dados e soluções locais, protege os residentes, garante uma
concorrência leal e mantém o turismo sustentável.