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Novo Regulamento de Alojamento Local no Porto: Em vigor a partir deste mês

2025-01-20

 

Este mês marca a implementação de novos regulamentos para o Alojamento Local (AL) no Porto, com o objetivo de responder aos desafios da habitação e assegurar um equilíbrio sustentável entre o turismo e as necessidades residenciais. Abaixo estão as actualizações mais importantes que afectam os proprietários e operadores de AL na cidade:

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1. Revogação de restrições anteriores
O Governo português revogou algumas restrições introduzidas no âmbito do programa “Mais Habitação”. Estas incluem a eliminação da obrigatoriedade de renovação das licenças e das restrições a novos registos, devolvendo o poder de decisão às câmaras municipais. Esta mudança permite aos municípios gerir mais eficazmente a disponibilidade local de aluguer de curta duração.
 

 

2. Autonomia municipal na regulamentação
Os municípios têm agora maior autonomia para regulamentar as rendas de curta duração nas suas jurisdições. Isto inclui a capacidade de definir áreas de contenção e implementar medidas específicas para controlar o crescimento dos estabelecimentos de AL. Por exemplo, o Porto identificou determinadas freguesias como áreas de contenção devido à elevada concentração de alugueres de curta duração.
 

 

3. Transferibilidade das licenças AL
A regra geral da intransmissibilidade das licenças de AL foi revogada a nível nacional. No entanto, os municípios podem criar restrições em áreas designadas, aplicando-se apenas a casas e apartamentos, e não a situações como heranças, divórcios ou transferências para familiares próximos.
 

 

4. Caducidade e renovação das licenças
As licenças AL deixam de caducar automaticamente. O anterior requisito de reavaliação em 2030 foi eliminado, proporcionando aos operadores uma maior segurança jurídica e estabilidade empresarial.

 

5. Regras de tributação
As regras de tributação dos imóveis AL mantêm-se inalteradas. Incluem-se aqui as condições fiscais para a venda de imóveis com licença AL.

 


6. Requisitos de segurança e conformidade
Os imóveis devem cumprir os requisitos de segurança, higiene e conformidade, incluindo o cumprimento das normas relativas às instalações eléctricas e de gás.

 


7. Aumento da taxa turística
Num esforço para gerir o excesso de turismo e manter práticas de turismo sustentável, o Porto aumentou a sua taxa turística de 2 para 3 euros por noite para não residentes. As receitas provenientes deste aumento da taxa irão apoiar vários sectores, como a cultura, o património, o ambiente, a qualidade de vida e o planeamento urbano.
Estas actualizações reflectem o empenho do Porto em equilibrar o crescimento do mercado de arrendamento de curta duração com a preservação da disponibilidade de habitação e o bem-estar da comunidade. Os proprietários e operadores de imóveis são aconselhados a analisar cuidadosamente estas alterações para garantir a conformidade e compreender as implicações para as suas actividades.

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