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Mude-se para Portugal

Para adquirir propriedade em Portugal, sujeito a impostos, obrigará ao registo junto das autoridades fiscais. Uma vez executado este procedimento, obterá o número de identificação de contribuinte devido.

O local de residência para efeitos fiscais é o local de residência habitual. Para o caso dos cidadãos residentes no exterior o local de residência para fins fiscais é a do representante fiscal.

Proprietários residentes no estrangeiro e proprietários que residam em território Português, mas que deixem o país por um período superior a seis meses, deverão designar um procurador para fins fiscais residente em território Português.

Caso o proprietário resida ou se estiver a sair para um estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, esta designação é opcional.

 

A aquisição de propriedade em Portugal, sujeita ao pagamento de impostos, exige que você se registe junto das autoridades fiscais para obter o número de identificação de contribuinte correspondente;

 

Residentes no estrangeiro, bem como aqueles que residem em território Português, mas deixem o país por mais de seis meses, devem designar um representante residente em território Português para fins fiscais.

 

Se você é um residente ou se você estiver a sair para um estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, a designação deste representante é meramente opcional.

 

O local de residência para efeitos fiscais é o local de residência habitual ou, no caso de cidadãos residentes no exterior, o local de residência para fins fiscais corresponde à de representante fiscal.

 

Para concretizar a compra da sua casa, é necessário apresentar alguns documentos que identificam o imóvel e confirmam a legitimidade do proprietário e do comprador:

 

1. Certidão do Registo Predial


Este documento pode ser solicitado junto de qualquer Serviço de Finanças e aí obter informações sobre a situação fiscal do imóvel e apurar a entidade responsável pelo cumprimento das obrigações fiscais a ele relativas. 

  • No Portal das Finanças, os proprietários podem obter a caderneta predial dos seus imóveis;
  • Em substituição da caderneta predial, pode ser solicitada a certidão de teor do artigo matricial (a qual tem uma validade de apenas um ano);

 

 

2. Caderneta Predial


Este documento pode ser solicitado junto de qualquer Serviço de Finanças e aí obter informações sobre a situação fiscal do imóvel e apurar a entidade responsável pelo cumprimento das obrigações fiscais a ele relativas. 

  • No Portal das Finanças, os proprietários podem obter a caderneta predial dos seus imóveis;
  • Em substituição da caderneta predial, pode ser solicitada a certidão de teor do artigo matricial (a qual tem uma validade de apenas um ano);

 

 

3. Licença de Utilização


A Licença de Utilização visa atestar a que uso o imóvel se destina e que este se encontra apto para o respetivo fim. Esta licença deve ser solicitada à Câmara Municipal do concelho onde se localiza o imóvel. No ato de compra e venda poderá, no entanto, apresentar apenas prova do pedido de emissão de licença, se esta ainda não tiver sido emitida.

 

4. Ficha Técnica de Habitação 

 

A Ficha Técnica de Habitação é um documento descritivo das principais características técnicas e funcionais do imóvel. Deverá ser solicitada diretamente à Câmara Municipal do concelho onde se localiza o imóvel.

 

5. Certificado Energético

 

Este deve ser apresentado pelo proprietário do imóvel, juntamente com o contrato de compra.

 

6. Guia comprovativo do pagamento prévio do Imposto Municipal de Transações Onerosas de Imóveis

 

7. Fotocópia dos bilhetes de identidade (ou documento identificativo equivalente) e dos cartões de contribuinte fiscal dos contratantes

 

8. Exibição de procuração, na situação de representação por mandatário

 


Tenha em atenção que podem existir situações em que sobre o imóvel em causa recaia o chamado direito legal de preferência, que pode ser exercido pela Câmara Municipal ou pela Direção Geral do Património Cultural, em caso de venda de bens classificados ou em vias de classificação ou imóveis situados em zonas de proteção.
Nestas situações, deverá obter o comprovativo da renúncia da Câmara Municipal ou da Direção Geral do Património Cultural ao respetivo direito legal de preferência.

 

 

 

 

Parte da informação aqui representada é suportada pelo sítio http://www.livinginportugal.com/ do Turismo de Portugal.

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